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O que fazer quando alguns dos condóminos não pagam as quotas?

Com a entrada em vigor da lei que revê o regime da propriedade horizontal, a 10 de abril de 2022, o administrador passou a estar obrigado a exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas (incluindo os juros legais).

O regulamento do condomínio deverá mencionar a forma como resolver este problema, como a fixação de penalizações, prazos de cumprimento, evitando custos são mais elevados.

Um acordo de pagamento é certamente a melhor opção para ambas as partes, pois é uma forma amigável de resolver o problema e evita que as relações entre os condóminos fiquem afetadas. Nesse acordo devem constar a quantia em dívida e os meses a que respeita, a forma de pagamento (por exemplo, por transferência bancária, com indicação do IBAN) e o prazo para saldar a dívida.
Não sendo possível, o condomínio pode recorrer a um julgado de paz, aquele que é um processo mais rápido e com os custos mais baixos.

Quando não existem julgados de paz com competência territorial, os centros de arbitragem são uma alternativa. Mas, ambas as partes têm de aceitar a resolução do litígio por esta via.

Em último caso, o condomínio pode recorrer aos tribunais. Mas acresce os custos do processo e honorários do advogado.

Na ação executiva, pode haver penhora de contas bancárias, salários ou bens do devedor.

O administrador do condomínio deve instaurar a ação no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento e desde que o valor da dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais IAS. Em 2025, o valor do IAS corresponde a 522,50€.