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Flores na escada podem dar multa até 3500 euros

A colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração em áreas de circulação de um prédio é punível com uma coima entre os 370 e os 3700 euros (pessoas singulares).

É isso que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pelo Decreto Lei n.º 220/2008, mas a maioria das pessoas desconhece esta legislação.

“Não é uma situação do conhecimento geral, mas, efetivamente, a lei prevê esses valores para casos de flores nas escadas de prédios”, confirma ao JN Sofia Lima, da Associação de Defesa do Consumidor (Deco). A advogada acrescenta que “cabe à administração do condomínio fazer a advertência e solicitar a retirada dos objetos. Caso não seja acatada, deve solicitar uma inspeção dos bombeiros”.

Fonte: www.jn.pt . Foto: Annie Spratt no Unsplash